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Aposentadoria Por Idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida por lei e cumpram o tempo mínimo de contribuição.

É uma forma de garantir a subsistência do trabalhador após o fim da sua vida laboral.

A idade mínima para a aposentadoria por idade varia de acordo com o sexo do trabalhador e o ano em que ele começou a contribuir para a Previdência Social.

Atualmente, a idade mínima para as mulheres é de 60 anos e para os homens é de 65 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador precisa cumprir o período de carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição exigido pela lei.

Esse período varia de acordo com a data de filiação do trabalhador ao INSS. Para aqueles que se filiaram até 24 de julho de 1991, o tempo de carência é de 60 meses (5 anos).

Já para aqueles que se filiaram após essa data, o tempo de carência varia de 180 a 360 meses, dependendo da idade do trabalhador.

A aposentadoria por idade pode ser concedida de forma automática pelo INSS, desde que o trabalhador cumpra os requisitos necessários.

Caso haja alguma irregularidade ou o trabalhador não atinja os requisitos, o pedido pode ser negado e o trabalhador terá que recorrer administrativamente ou judicialmente para conseguir o benefício. É importante destacar que a aposentadoria por idade é um benefício que pode sofrer mudanças de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja atento às alterações na lei e aos requisitos necessários para a concessão desse benefício.

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Dra. Ana Clara
Mazarini

Advogada e fundadora do escritório Mazarini Advocacia.

Atuo sempre de maneira ética e assertiva, visando resguardar sempre os direitos dos meus clientes, de maneira a aplicar as melhores estratégias e soluções técnicas possíveis ao caso concreto.

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